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Segurança no trabalho

LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições que geradoras do direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT é a base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

A não elaboração do LTCAT pode trazer as seguintes consequências para as empresas:
• Ausência de fonte de informações para o preenchimento do PPP;
• Possibilidade de aplicação de multa administrativa variável entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a ser imposta pela Auditoria Fiscal da Previdência Social.
A legislação previdenciária estipula que o LTCAT deve ser elaborado exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitado como tais em seus respectivos órgãos de classe (CREA e CRM).

A SAFETECH dispõe de equipe multidisciplinar de profissionais aptos a efetuar o levantamento ambiental para a elaboração de LTCAT em quaisquer que sejam as atividades/segmentos empresariais.

Outro órgão que precisa estar presente nas empresas para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores é a CIPA. Ela é uma comissão constituída por representantes tanto do empregador quanto dos empregados, lembrando que a sua atuação deve ser conjunta com o SESMT.

Instituída pela NR 5, dentre outras atribuições, a CIPA tem a função de viabilizar e organizar diálogo sobre a segurança e saúde no trabalho no âmbito interno da empresa. Para isso, ela organiza os diversos interesses dentro da empresa, possibilitando que todos consigam planejar, propor, informar, fiscalizar e fazer cumprir as NRs e acordos laborais adjacentes.

Assim como SESMT, a constituição da CIPA não é uma obrigação de todas as empresas. Caso o quadro de funcionários seja inferior a 20 e/ou o risco das atividades desempenhadas pelos colaboradores, seja considerado baixo, em regra, a CIPA não será obrigatória. No entanto, nesse caso, um funcionário treinado deve ser designado para cumprir as funções que seriam desempenhadas pela referida comissão.

Ele consiste em um programa que especifica os caminhos que devem ser tomados para a preservação da saúde dos trabalhadores de uma empresa. Suas diretrizes são dadas pela NR 7.

O programa é implementado de acordo com os riscos à saúde relacionados ao trabalho em questão. Seus focos são:
• prevenção, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual e treinamento por exemplo;
• rastreamento de possíveis agravos à saúde gerados pelo trabalho;
• diagnóstico de riscos existentes no ambiente de trabalho.

Um dos pontos importantes que constam no PCMSO é a obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para que um trabalhador possa exercer uma função. Ele tem como finalidade atestar a aptidão ou a inaptidão psicofísica de um profissional para determinado ofício, bem como demonstrar as condições de saúde dos trabalhadores antes da admissão na empresa.

Dessa forma, o ASO deve ser feito antes do início do trabalho nos casos de admissão, mudança de função (com alteração de riscos) e retorno ao trabalho ou antes do desligamento em situações de demissão. Ele também deve ser repetido periodicamente, ou seja, ainda que não haja a interrupção do trabalho.

Norma Regulamentadora nº 10, objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção no intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que estejam direta ou indiretamente interagindo em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A aplicação dessa NR considera as etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e as atividades realizadas nas suas proximidades.

Várias são as medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros pertinentes. Dentre elas, as técnicas de análise de riscos, visando garantir a segurança e a saúde no trabalho. Também devem ser previstas e adotadas com prioridade, procedimentos e aplicações de medidas de proteção coletiva objetivando a segurança geral de todos os envolvidos.

A auditoria de insalubridade idealizada pela SAFETECH visa garantir que sua empresa atenda a todos os requisitos técnicos e legais do controle de Insalubridade.

O pagamento do adicional de insalubridade não é obrigatório. É exigido, porém, das empresas que não zelam pela saúde de seus colaboradores.

Neutralizar ou eliminar as condições de insalubridade trazem benefícios tanto para o empregador quanto para o colaborador.

A SAFETECH propõe sua Auditoria ao Controle da Insalubridade, cujo serviço consiste em avaliar detalhadamente o modo como a empresa gerencia o assunto e identificar oportunidades de melhoria, com base nos pré-requisitos da Lei, chamados de:

Os 5 pilares do Controle de Insalubridade
1- Evidências da avaliação adequada dos riscos ambientais.
2- Evidências do dimensionamento adequado das medidas de controle a adotar.
3- Evidências da capacitação dos trabalhadores expostos e da supervisão ao seu comportamento de segurança.
4- Evidências da adoção efetiva das medidas de controle.
5- Evidências médicas da eficácia das medidas de controle.

Vantagens da Auditoria de Insalubridade
– Cumprimento da legislação.
– Melhoria das condições de trabalho, qualidade de vida e satisfação do trabalhador.
– Redução de custos operacionais, trabalhistas e previdenciários.
– Manutenção do custo com a renda do trabalhador.
– Boa imagem da empresa junto ao mercado.
– Taxa x tempo de retorno do investimento atrativos.

O Laudo de Periculosidade tem ênfase na NR-16 (Explosivos, Inflamáveis, Segurança Pessoal/Patrimonial, Eletricidade, Motocicleta, Radiações Ionizantes) e na Lei 11.901/2009 (Periculosidade para Bombeiro Civil).

Define as ameaças e os controles possíveis frente à Periculosidade. Diferenças, semelhanças, qualidades e falhas conceituais da Normativa. A responsabilidade técnica que envolve as situações periculosas.

A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.

De acordo com Portaria MTE n°1.079 de 16/07/2014.
Sistema de gerenciamento e Prontuário NR-20

A análise de sistemas de gerenciamento da segurança e saúde no trabalho proveniente da atividade de armazenamento e manuseio de inflamáveis ou combustíveis, em Postos de abastecimento para uso próprio ou revenda (de pequeno porte, ou instalações como bases de distribuição), tem uma importância fundamental devido ao aumento significativo de informações na operação dessas instalações.

A Safetech Ocupacional oferece serviços completos em atendimento aos requisitos da NR-20. NR-20 Atualizada A mudança recente nas regras sobre segurança e saúde no trabalho, de acordo com a publicação SIT (Secretária de Inspeção do Trabalho) nº308 de 29 de fevereiro de 2012, foca a gestão das empresas no tocante aos riscos inerentes dessas atividades. A documentação técnica de todos equipamentos, processos operacionais, instalações, pessoal, inspeções e manutenções, além das análises de risco, formas de mitigação e controle de acidentes, planos de resposta à emergências e integração de terceiros, aumenta a segurança e, juntamente, intensifica a necessidade de pessoal tecnicamente preparado para gerir esta grande quantidade de informações que até então, não eram requisitos da Norma Regulamentadora de nº 20.

A aplicação dos requisitos da NR-20 em instalações que armazenam, manuseiam e manipulam inflamáveis e combustíveis possibilita demonstrar que os requisitos da NR-20 são eficazes e necessários para o entendimento completo destas operações, especialmente, para as pessoas que trabalham diretamente em contato com produto inflamável.

A partir de estoques de 10m³, ou seja, 10.000 litros para líquidos (inflamáveis ou combustíveis) e de 2 toneladas de gases inflamáveis o estabelecimento é classificado como Classe I. Abaixo desses volumes e tonelagem o atendimento aos requisitos da NR-20 se dá através do anexo I da mesma norma.

O e-Social é uma nova forma de registro de eventos trabalhistas. Não há obrigações novas; o que muda é somente a forma, que passa a ser digital, permitindo a fiscalização mensal e eletrônica das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias. Na área de segurança e medicina do trabalho, o eSocial permitirá registro integral das informações de saúde e segurança relacionadas a cada trabalhador, possibilitando mostrar efetivamente as empresas que fazem ou não gestão do meio ambiente de trabalho.

Nosso sistema está preparado para envio dos eventos referentes à Ambientes de Trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho; Monitoramento da Saúde do Trabalhador; Afastamento Temporário; Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco e; Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

Taboão da Serra/SP
(11) 2578-2045
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